· Processamento de operações (não) relacionadas a negociações e atos societários;
· Conciliação de carteira com posições, conforme declaração de corretagem/custódia;
· Conciliação de caixa com contas bancárias e de corretagem;
· Provisão para dividendo/juros, quando possível, conciliada com a declaração de corretagem/custódia;
· Cálculo de outras provisões de receita e despesa, como taxas de administração e desempenho;
· Conciliação de capital – resumo de alterações no patrimônio líquido e conciliação do valor do investidor com o VPL total; e
· Fornecimento de relatórios contábeis e relacionados a contabilidade e/ou cronogramas de apoio ao gerente de investimento e ao auditor.